BANDA FLOR DE MANDACARU
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O que o INPI publicou
- Processo
- 933153309
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 10/01/2024
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914138405 (Banda Fulô de Mandacaru). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a ressalva ?[organização de eventos para fins de entretenimento]?, para melhor adequação à classe.
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Observe modelo de documentação contido no Manual de Marcas quanto à cotitularidade.
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)