BANDA FLOR DE LIZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902942484
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 13/09/2010
- Concessão
- 08/10/2013
- Vigência até
- 08/10/2023
Linha do tempo na RPI
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.
- 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150101147 (14/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: geraldo magela sodré costa
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/05/2013 · RPI 2212 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/11/2010 · RPI 2079 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.