Todos os pedidos com o nome BANDA FLOR DE LIZ

BANDA FLOR DE LIZ

902942484Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
902942484
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PR
Depósito
13/09/2010
Concessão
08/10/2013
Vigência até
08/10/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

  4. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  7. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150101147 (14/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: geraldo magela sodré costa

  8. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  9. 28/05/2013 · RPI 2212 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 09/11/2010 · RPI 2079 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2784. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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