Todos os pedidos com o nome BANDA EVA

BANDA EVA

816540578ESTRADA VELHA PRODUCOES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816540578
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ESTRADA VELHA PRODUCOES LTDA
UF do titular
BA
Depósito
12/12/1991
Concessão
31/08/1993
Vigência até
31/08/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120151525 (04/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ESTRADA VELHA PRODUCOES LTDAProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 13/11/2007 · RPI 1923

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  4. 25/07/2006 · RPI 1855

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 01/06/2004 · RPI 1743

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 23/07/1996 · RPI 1338

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED SOCIEDADE CARNAVALESCA ONZE DE FEVEREIRO S/C (BR/BA) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  7. 30/01/1996 · RPI 1313 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. RICARDO MARTINS DE SA OLIVEIRA SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  8. 31/08/1993 · RPI 1187 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN

  9. 20/04/1993 · RPI 1168

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MOMSEN

  10. 29/12/1992 · RPI 1152 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MOMSEN

  11. 11/08/1992 · RPI 1132

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MOMSEN , LEONARDOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2735. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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