Todos os pedidos com o nome BANDA ECCOS

BANDA ECCOS

903024594classe 41Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 41
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
903024594
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
07/10/2010
Concessão
16/01/2018
Vigência até
16/01/2028
Receba um alerta quando BANDA ECCOS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850130227441 (22/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: JOÃO ELOIR HANELProcurador: Cláudio José Martins Costa GonçalvesDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821681656 (GRUPO ECCO LATINO), Processo 828377235 (E P ECOS DO PLANETA), Processo 829393897 (ECOS DO TEMPO) e Processo 818581131 (ECO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2454. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.