BANDA ÉBANOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820029726
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BANDA EBANOS LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 14/08/1997
- Concessão
- 21/11/2006
- Vigência até
- 21/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Foi ajuizada ação declaratória de nulidade. Ação ordinária n° 5056661-75.2019.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.007590/2021-13
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160333250 (21/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: RENATO JORGE ADANSKIProcurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves
- 23/02/2010 · RPI 2042
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CREDYPAYTON FOMENTO MERCANTIL LTDA
- 09/02/2010 · RPI 2040
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JAIME SIGFRIDO HOPP
- 21/11/2006 · RPI 1872 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/04/2006 · RPI 1839
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ADMAR LUIZ ARIENTI
- 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ISS OU APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ORGÃO CLASSISTA COMPETENTE COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE REIVINDICADA
- 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ADAGS CONS ASSES PATRIMONIAL LTDA