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O que o INPI publicou
- Processo
- 819250031
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 10
- Titular
- BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/06/1996
- Concessão
- 27/03/2001
- Vigência até
- 27/03/2031
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
A substituição de procurador foi efetivada através da publicação de deferimento na petição de transferência nº 850180351426. Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região. Ofício SEI nº 50949/2023/MF. Processo Administrativo nº 16643.720002/2011-54. Processo SEI nº 52402.011242/2023-02.
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Até exame da pet. de transferência nº 850180351426, sobrestada na RPI 2499, de 27/11/2018.
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Até o levantamento do arrolamento publicado na RPI 2203, de 26/03/2013, conforme Processo nº 16643.720002/2011-54 e Processo INPI nº 031036/12.
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110005595 (16/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.
- 26/03/2013 · RPI 2203
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO Srº AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO GAB DICAT Nº 475/2012 - PROCESSO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº 16643.720002/2011-54 E PROCESSO INPI Nº 031036/12.
- 11/03/2008 · RPI 1940
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 04/07/2006 · RPI 1852 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE SUB-JUDICE PUBLICADA NA RPI 1848, DE 06/06/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
- 06/06/2006 · RPI 1848
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PROTESTO JUDICIAL - TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) Nº 2006.51.01.504597-3 E INPI Nº 52400.001543/06.
- 09/05/2006 · RPI 1844
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, EM PORTUGUÊS, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O OPOENTE JOHNSON & JOHNSON (US)) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. JOHNSON & JOHNSON (US)
- 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. JOHNSON & JOHNSON (US)
- 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.