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BAND FM 96,1

818726105RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
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O que o INPI publicou

Processo
818726105
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
UF do titular
SP
Depósito
07/08/1995
Concessão
06/01/1998
Vigência até
06/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ADVOCACIA FERNANDES E BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 25/02/2009 · RPI 1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 31/12/1996 · RPI 1361

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FM 96,1" * INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2786. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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