BANCOCIDADE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813054850
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BANCO ALVORADA S/A.
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 14/10/1986
- Concessão
- 22/09/1998
- Vigência até
- 22/09/2018
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/05/2010 · RPI 2053
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/07/2009 · RPI 2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BANCO BCN S/A
- 07/07/2009 · RPI 2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BANCO CIDADE S/A
- 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/08/1998 · RPI 1441
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 19/05/1998 · RPI 1430
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 21/10/1997 · RPI 1403
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIDADE DE SAO PAULO S.A CRED. FINAN & INVESTIMENTOS (BR/SP) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARC
- 21/01/1997 · RPI 1364 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DO CPI. * INT WILSON SILVEIRA
- 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. CITIBANK N. A. (US) INT.CRUZEIRO DO SUL
- 23/08/1994 · RPI 1238 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
- 22/03/1994 · RPI 1216
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PAT. E M.LTDA.
- 05/01/1988 · RPI 898 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.