BANCOCIDADE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813054753
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 14/10/1986
- Concessão
- 26/11/1996
- Vigência até
- 26/11/2006
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 13/02/2007 · RPI 1884
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO DRF/SDR/GAB Nº 1719/2006 E PROCESSO INPI 005004/06.
- 15/02/2005 · RPI 1780
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO DEINFSPO/GAB Nº 557/2004
- 26/11/1996 · RPI 1356 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 21/05/1996 · RPI 1329
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 02/01/1996 · RPI 1309 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 03/10/1995 · RPI 1296
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT WILSON SILVEIRA
- 11/07/1995 · RPI 1284
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC
- 21/03/1995 · RPI 1268 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME, OU RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO. RECOLHENDO TAMBEM, RETRIB. PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. *INT. WILSON SILVEIRA
- 05/01/1988 · RPI 898 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.