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906439060classe 42TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A.
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O que o INPI publicou

Processo
906439060
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A.
UF do titular
SP
Depósito
28/06/2013
Concessão
15/06/2021
Vigência até
15/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de Anulação de Atos Administrativos tramitada perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5006922-36.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.004903/2019-59). Homologado o reconhecimento da procedência do pleito autoral para que seja deferido o pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

  3. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Anulação de Atos Administrativos proposta por TECNOLOGIA BANCÁRIA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5006922-36.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.004903/2019-59).

  4. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  6. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  8. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 903403102 (BANCO24H)

  9. 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2632. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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