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O que o INPI publicou
- Processo
- 906438969
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/06/2013
- Concessão
- 15/06/2021
- Vigência até
- 15/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de Anulação de Atos Administrativos tramitada perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5006922-36.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.004903/2019-59). Homologado o reconhecimento da procedência do pleito autoral para que seja deferido o pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação de Anulação de Atos Administrativos proposta por TECNOLOGIA BANCÁRIA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5006922-36.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.004903/2019-59).
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 903404966 (BANCO24H)
- 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)