Todos os pedidos com o nome BANCO DO BRASIL

BANCO DO BRASIL

816669350
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816669350
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
23/04/1992
Concessão
16/11/1993
Vigência até
16/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa ?BANCO DO BRASIL?, registrada sob o nº 816669350, de titularidade de BANCO DO BRASIL S.A.

  6. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a recorrente apresentar documentação suplementar a fim de comprovar objetivamente a condição de alto renome de sua marca, em especial, pesquisa de opinião e de imagem que apresente, cumulativamente, abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, visando aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca nominativa ?Banco do Brasil?.

  7. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  9. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a recorrente apresentar documentação suplementar a fim de comprovar objetivamente a condição de alto renome de sua marca, em especial, pesquisa de opinião e de imagem que apresente, cumulativamente, abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, visando aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca nominativa ?Banco do Brasil?.

  10. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160242263 (28/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

  13. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160119141 (06/06/2016) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)Requerente: BANCO DO BRASIL SA.Procurador: Tatiana Desousart Carvalho KoenigkamDetalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição.

  14. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850140095810 (23/05/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)Requerente: Banco do BrasilProcurador: JOÃO BOSCO NOGUEIRA MENDESDetalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa BANCO DO BRASIL, referente ao registro nº 816669350, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  15. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130224670 (04/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Banco do BrasilProcurador: Carlos Eduardo Lacerda ContrerasDetalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

  16. 25/07/2006 · RPI 1855

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  17. 16/11/1993 · RPI 1198 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT. RONALDO ESPOSEL

  18. 22/06/1993 · RPI 1177

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. RICARDO L. LUDUVICE

  19. 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. RICARDO LEITE LUDUVICE

  20. 29/09/1992 · RPI 1139

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2835. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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