BANCO DE NEGÓCIOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816686149
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/05/1992
- Concessão
- 30/11/1993
- Vigência até
- 30/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120188780 (01/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BANCO DE NEGÓCIOS LTDAProcurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130002340 (07/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BDN BANCO DE NEGÓCIOS S/C LTDA.Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 08/08/2006 · RPI 1857
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/04/1998 · RPI 1426
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED MARCO EMPREENDIMENTOS LTDA (BR-SP) *INT DIFUSÃO MARCAS E PATENTES.
- 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO INT. MIRIAN HELENA CARUY
- 29/06/1993 · RPI 1178
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MAGISTER M. E PAT.
- 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO INT. MAGISTER M. E PAT. LTDA
- 06/10/1992 · RPI 1140
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. MAGISTER MARCAS E PAT.