BANCO DE AREIA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 827008600
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/11/2004
- Concessão
- 19/02/2008
- Vigência até
- 19/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 810110416535 de 26/04/2011.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARCELLO DA CUNHA FREIRE e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 810110416535 (26/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
- 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 820405493.
- 18/01/2005 · RPI 1776 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.