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BANCO DA MULHER

827615604ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL / RS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827615604
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL / RS
UF do titular
RS
Depósito
27/07/2005
Concessão
19/02/2008
Vigência até
19/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Contrato de abertura de crédito - Não apresenta marca mista e está fora do período investigado; ?Relatório degustando experiências - Uso de marca atípico que não comprova a prestação dos serviços e demonstra marca com alteração do seu caráter distintivo original; ?Recibo - Titular aparece como pagador e não apresenta a marca mista concedida?Págs 42 e 42 - Documentos não datados ; ?Troca de e-mails apresentando cartão de visita - Documento interno ás atividades da empresa que não comprovam a prestação dos serviços requeridos ? o e-mail ainda faz referência ao uso de marca com alteração do caráter distintivo da mesma; ?Fotos de eventos - Não datadas e não comprovam a prestação dos serviços requeridos; ?Matérias de jornais e revistas - Não comprovam a prestação dos serviços ou estão datadas fora do período investigado. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que DEMONSTREM O USO DA MARCA MISTA CONFORME O CONCEDIDO PARA IDENTIFICAR TODOS OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO. Tendo em vista que foram apresentadas provas de uso de marca que não comprovam a prestação dos serviços requeridos ou que apresentavam a marca com alteração do seu caráter distintivo original. No cumprimento de exigência a requerida apresenta termo de acordo (pág 21) demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Exame realizado de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº01/2018, em vigor à época do cumprimento de exigência. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade.

  4. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Dados corrigidos: Nome do titular.

  5. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Ricardo Velloso Ferri e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que DEMONSTREM O USO DA MARCA MISTA CONFORME O CONCEDIDO PARA IDENTIFICAR TODOS OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO. Tendo em vista que foram apresentadas provas de uso de marca que não comprovam a prestação dos serviços requeridos ou que apresentavam a marca com alteração do seu caráter distintivo original.

  7. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência quando o requerente cumpria manifestação, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais), totalizando o valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  8. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  10. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  11. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI, 2422 DE 06/06/2017, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  12. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    APRESENTE ESTATUTO SOCIAL, PROVANDO QUE A SRª MARIA GABRIELA ZINGALES ICAZA, TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA.

  13. 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2856. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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