BANCO CRUZEIRO DO SUL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815192100
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/10/1989
- Concessão
- 17/03/1992
- Vigência até
- 17/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110090629 (30/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/AProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 03/01/2006 · RPI 1826
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA REPI 1823, DE 13/12/05.
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO" * INT. FIGUEIREDO & CASTAGNA ASSOCIADOS LTDA
- 24/12/1991 · RPI 1099
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 30/07/1991 · RPI 1078 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 19/02/1991 · RPI 1055
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA