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BANCO BMG

930490436BANCO BMG S.A.
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
930490436
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
BANCO BMG S.A.
UF do titular
SP
Depósito
19/05/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Uma vez que foi apresentada a ressalva "todos os produtos anteriormente especificados também disponibilizados no metaverso, outros mundos virtuais ou plataformas virtuais", esclareça se deseja prosseguir na NCL (12) 9 para assinalar softwares gravados ou baixáveis (programa de computador; softwares/programas de computador; aplicativos para celular; aplicativos para download; aplicativo para processamento para realização de transações financeiras, pagamentos eletrônicos e transferência de fundos; software de computador para processamento para realização de transações financeiras, pagamentos eletrônicos e transferência de fundos); suportes para mídias eletrônicas, leitor de cartões magnéticos; equipamento de processamento de dados e computadores relacionados ao segmento de pagamento eletrônico, especificando se são produtos físicos ou produtos virtuais enquanto partes integrantes de um ambiente virtual. Caso se trate de imagens, vídeos ou áudios disponibilizados on-line, não baixáveis, eles deverão ser classificados na NCL (12) 41. Caso sejam softwares enquanto serviço (SAAS) ou plataformas enquanto serviço (PAAS), ou seja, softwares não baixáveis, devem ser classificados na NCL (12) 42, ao passo que o comércio de softwares, num ambiente virtual ou não, deverá ser classificado na NCL (12) 35.

  3. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2831. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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