Todos os pedidos com o nome BANCO BBM

BANCO BBM

820366927BBM HOLDING S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820366927
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BBM HOLDING S.A.
UF do titular
BA
Depósito
12/11/1997
Concessão
13/06/2000
Vigência até
13/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: O item ?serviços de análise e processamento de dados? passou a constar como ?serviços de análise e processamento de dados com relação a previsões e análises do mercado financeiro?. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de análise e processamento de dados com relação a previsões e análises do mercado financeiro.

  7. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2414, de 11/04/2017, tendo em vista a existência de petição de transferência anterior ainda pendente de exame.

  8. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.2 do Manual de Marcas.

  9. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  10. 03/04/2012 · RPI 2152

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 05/10/2010 · RPI 2074

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  12. 15/09/2009 · RPI 2019

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PARTICIPAÇÕES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S.A.

  13. 09/06/2009 · RPI 2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Nome e Sedes alteradas.

  14. 16/11/2005 · RPI 1819

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  15. 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A (MG)

  16. 13/06/2000 · RPI 1536 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. 21/12/1999 · RPI 1511 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSEN LEONARDOS E CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2556. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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