Todos os pedidos com o nome BANCARIZAÇÃO DIGITAL CLUBES DE FUTEBOL E EMPRESAS

BANCARIZAÇÃO DIGITAL CLUBES DE FUTEBOL E EMPRESAS

929236971EMILIO MORELI TINEU SERVICOS
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
929236971
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
EMILIO MORELI TINEU SERVICOS
UF do titular
PR
Depósito
20/01/2023
Receba um alerta quando BANCARIZAÇÃO DIGITAL CLUBES DE FUTEBOL E EMPRESAS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Itens a seguir excluídos da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), considerando o capítulo X da Lei n° 13.874/2019, que trata da composição de fundos de investimento, a Resolução CMN 394/1976 do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre bancos de investimento, e as disposições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tendo em visa que os requerentes são pessoas físicas: ?Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Consórcio de bens [serviços financeiros]?.

  3. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Considerando o capítulo X da Lei n° 13.874/2019, que trata da composição de fundos de investimento, a Resolução CMN 394/1976 do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre bancos de investimento, e as disposições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que os requerentes são pessoas físicas: "Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Consórcio de bens [serviços financeiros]". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados.

  4. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2802. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.