Todos os pedidos com o nome BANAVITA

BANAVITA

820281409
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820281409
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
07/10/1997
Concessão
04/04/2006
Vigência até
04/04/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 07/07/2009 · RPI 2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. SANAVITA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA (BR/SP)

  4. 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  6. 30/10/2001 · RPI 1608

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  7. 07/12/1999 · RPI 1509 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. SANAVITA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SP).

  8. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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