BANANINHA PARAIBUNA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826348033
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BANANINHA PARAIBUNA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/05/2004
- Concessão
- 11/09/2007
- Vigência até
- 11/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS369Atenção
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Os itens apontados nas notas fiscais trazidas não permitem identificar que tipo de produtos foram vendidos e se os mesmos estão contidos no escopo de proteção do sinal. Assim, apresente documentos, tais como catálogos e materiais publicitários, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca para identificar a produção ou o comércio dos produtos identificados na especificação do sinal.
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/06/2004 · RPI 1744 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.