Todos os pedidos com o nome BANANADA

BANANADA

917199820Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
917199820
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
GO
Depósito
26/04/2019
Concessão
11/02/2020
Vigência até
11/02/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  2. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  3. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  4. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2897. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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