BANANADA FAZENDINHA RIO PARDO CASEIRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821913840
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- NUTRIVITA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/12/1999
- Concessão
- 11/10/2005
- Vigência até
- 11/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140268139 (12/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NUTRIVITA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS IMP. E EXPORTAÇÃO LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda
- 11/10/2005 · RPI 1814 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1783, DE 08/03/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
- 08/03/2005 · RPI 1783 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DALPI. REG. 820623962.
- 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.