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BANANA MANIA

821986538classe 29INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS SECAS BANANAMANIA LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821986538
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS SECAS BANANAMANIA LTDA ME
UF do titular
SC
Depósito
20/08/1999
Concessão
13/07/2004
Vigência até
13/07/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140115580 (29/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS SECAS BANANAMANIA LTDA MEProcurador: Sandro Conrado da Silva

  3. 13/07/2004 · RPI 1749 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    ALGUNS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. NOTADAMENTE:POLPAS DE FRUTAS: 29:10; PEDAÇOS DE FRUTAS; FRUTAS CONGELADAS; FRUTAS COZIDAS; FRUTAS ENLATADAS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS COZIDOS: 29:30.

  4. 23/03/2004 · RPI 1733 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2775. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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