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BANANA IN PAJAMAS

819240885AUSTRALIAN BROADCASTING CORPORATION
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O que o INPI publicou

Processo
819240885
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AUSTRALIAN BROADCASTING CORPORATION
Depósito
23/05/1996
Concessão
22/12/1998
Vigência até
22/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Trench, Rossi e Watanabe Advogados e nomeado novo representante MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150193017 (27/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Australian Broadcasting CorporationProcurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

  4. 01/12/2009 · RPI 2030

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ADV PIETRO ARIBONI S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2617. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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