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BANANA DA TERRA

820888036classe 43RESTAURANTE BANANA DA TERRA LTDA ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 43
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O que o INPI publicou

Processo
820888036
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
RESTAURANTE BANANA DA TERRA LTDA ME
UF do titular
RJ
Depósito
07/07/1998
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MPM MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante DIEGO A. K. SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150271804 (15/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: RESTAURANTE BANANA DA TERRA LTDA - EPPProcurador: Mércia dos Santos Figueira

  4. 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 43 PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO E EM OBSERVAÇÃO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  5. 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 18/05/2004 · RPI 1741 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÇÃO NO SUB-ÍTEM DA CLASSE.

  7. 14/12/1999 · RPI 1510

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    QUE NÃO SEJA CÓPIA VIA FAX

  8. 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2817. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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