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BANANA CHIPS CHANCAY

911715240Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
911715240
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
03/10/2016
Concessão
10/07/2018
Vigência até
10/07/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  2. 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente o documento de cessão contendo a identificação completa e a qualificação das partes cedente e cessionário. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  3. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2776. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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