Todos os pedidos com o nome BANANA CAFÉ

BANANA CAFÉ

815961316
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815961316
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
13/12/1990
Concessão
22/02/1994
Vigência até
22/02/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

  3. 08/10/2002 · RPI 1657

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MALHARIA ANSELMI LTDA. (BR/RJ) PET( RS) 005092, DE 04/06/2002

  4. 22/02/1994 · RPI 1212 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CASTRO BARROS

  5. 31/08/1993 · RPI 1187

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. RAISSA C. GUEDES

  6. 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. RAISSA CORREA GUEDES

  7. 16/07/1991 · RPI 1076

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. RAISSA CORREA GUEDES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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