Todos os pedidos com o nome BANANA BRAZIL

BANANA BRAZIL

902015435
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
902015435
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
07/10/2009
Concessão
12/12/2017
Vigência até
12/12/2027
Receba um alerta quando BANANA BRAZIL se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2701 em 11/10/2022, para correção de dado afetados por erro de sistema.

  2. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  6. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  7. 12/06/2012 · RPI 2162 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 816620148.

  8. 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2786. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.