BANANA BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816620148
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/01/1992
- Concessão
- 25/10/2005
- Vigência até
- 25/10/2015
Linha do tempo na RPI
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850120091405 (18/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: LICENCIAR LICENCIAMENTOS LTDA ME.Procurador: AGOSTINHO DE MELODetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2255, de 25/03/2014.
- 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 04/09/2012 · RPI 2174
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110460652 (visualizar no Portal INPI), de 05/09/2011
- 22/05/2007 · RPI 1898
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PROHIBITED INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A SABER" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 26/04/2005 · RPI 1790
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BANANA BRASIL IND COM E REP LTDA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1785, DE 22/03/2005, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 22/03/2005 · RPI 1785
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BANANA BRASIL IND COM E REP LTDA
- 14/09/2004 · RPI 1758 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
814874304, 816192820
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PEDS.814690092 E 81874304 *INT. PAULO ROBERTO E CHAGAS