Todos os pedidos com o nome BANANA BOAT

BANANA BOAT

816193690
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O que o INPI publicou

Processo
816193690
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
20/05/1991
Concessão
10/02/2004
Vigência até
10/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  6. 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140026505 (06/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SUN PHARMACEUTICALS CORP.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  8. 10/02/2004 · RPI 1727 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 24/08/1999 · RPI 1494

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SUN PHARMACEUTICALS, LTD.

  11. 08/12/1992 · RPI 1149 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1133, DE18/08/92, TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE APONTADA ENCONTRA-SE COM PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULAR PARAA REQUERENTE DO PRESENTE PROCESSO * INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & I. MOREIRA

  12. 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 815126298) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA

  13. 04/02/1992 · RPI 1105 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1093, DE 12/11/91, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 04/02/1992 · RPI 1105

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  15. 12/11/1991 · RPI 1093 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007236573* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2811. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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