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BANABONI

819914258classe 29BANABONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819914258
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
BANABONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
UF do titular
SC
Depósito
24/04/1997
Concessão
13/08/2002
Vigência até
13/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150151973 (10/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Banaboni Indústria e Comércio de Genêros Alimentícios Ltda EPPProcurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130004858 (10/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: BANABONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPPProcurador: AGOSTINHO DE MELO

  4. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120223900 (19/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BANABONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPPProcurador: AGOSTINHO DE MELODetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 13/08/2002 · RPI 1649 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 13/02/2002 · RPI 1623 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO DO NOME DO TITULAR.

  8. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

  9. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2695. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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