Todos os pedidos com o nome BAN

BAN

817545018KAO KABUSHIKI KAISHA (also trading as Kao Corporation)
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O que o INPI publicou

Processo
817545018
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
KAO KABUSHIKI KAISHA (also trading as Kao Corporation)
Depósito
16/09/1993
Concessão
13/10/2010
Vigência até
13/10/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  3. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150060174 (25/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: KAO KABUSHIKI KAISHA (KAO CORPORATION)Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda.

  5. 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 16/06/2009 · RPI 2006 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG. SUB. JUD. 810519011.

  8. 25/09/2001 · RPI 1603 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPOENTE: BRASDEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESCOVAS LTDA. (BR/RJ)

  9. 18/09/2001 · RPI 1602

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SIGNAL INVESTMENT & MANAGEMENT CO.

  10. 01/02/2000 · RPI 1517

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY

  11. 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. 23/09/1997 · RPI 1399

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. DANIEL & CIA

  13. 05/09/1995 · RPI 1292

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL AÇÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ENVOLVENDO REGISTROS NS. 810578441, 810519011 E 810844915 * INT DANIEL & CIA

  14. 13/12/1994 · RPI 1254 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA

  15. 24/05/1994 · RPI 1225 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 810519011 E 810844915 *INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2647. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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