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O que o INPI publicou
- Processo
- 817545018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- KAO KABUSHIKI KAISHA (also trading as Kao Corporation)
- Depósito
- 16/09/1993
- Concessão
- 13/10/2010
- Vigência até
- 13/10/2020
Linha do tempo na RPI
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150060174 (25/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: KAO KABUSHIKI KAISHA (KAO CORPORATION)Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda.
- 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/06/2009 · RPI 2006 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG. SUB. JUD. 810519011.
- 25/09/2001 · RPI 1603 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOENTE: BRASDEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESCOVAS LTDA. (BR/RJ)
- 18/09/2001 · RPI 1602
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SIGNAL INVESTMENT & MANAGEMENT CO.
- 01/02/2000 · RPI 1517
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
- 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 23/09/1997 · RPI 1399
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. DANIEL & CIA
- 05/09/1995 · RPI 1292
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL AÇÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ENVOLVENDO REGISTROS NS. 810578441, 810519011 E 810844915 * INT DANIEL & CIA
- 13/12/1994 · RPI 1254 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA
- 24/05/1994 · RPI 1225 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 810519011 E 810844915 *INT. DANIEL & CIA