BAMPI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820802581
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- SABRINA CEOLIN ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 05/05/1998
- Concessão
- 19/12/2000
- Vigência até
- 19/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/10/2012 · RPI 2179
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/11/2009 · RPI 2027
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - INDUSTRIA DE ALIMENTOS GABRISON LTDA ME
- 27/02/2007 · RPI 1886
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO DE OFÍCIO. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO PARCIALMENTE O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, MANTENDO-SE A CONCESSÃO NA NCL(7)30, ESPECIFICANDO-SE PRECISAMENTE "PIPOCAS DE MILHO".
- 19/12/2000 · RPI 1563 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/12/2000 · RPI 1563
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.128 DA LPI.
- 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.