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O que o INPI publicou
- Processo
- 840366914
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COPPEL, S.A. DE C.V.
- Depósito
- 17/12/2012
Linha do tempo na RPI
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160089874 (02/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COPPEL, S.A. DE C.V.Procurador: Vieira de Mello Advogados
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160089877 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: COPPEL, S.A. DE C.V.Procurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850150117123 (01/06/2015) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)Requerente: COPPEL, S.A. DE C.V.Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Homologada a desistência parcial da marca, sendo retirados os produtos ?enfeites para os cabelos?. Mantidos na especificação os produtos ?RENDAS E BORDADOS, FITAS E LAÇOS; BOTÕES, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.?.
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que designa material comumente utilizado para fabricar produtos que o pedido visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 18/06/2013 · RPI 2215 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.