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BAMBU

840366914COPPEL, S.A. DE C.V.
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
840366914
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COPPEL, S.A. DE C.V.
Depósito
17/12/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160089874 (02/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COPPEL, S.A. DE C.V.Procurador: Vieira de Mello Advogados

  4. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160089877 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: COPPEL, S.A. DE C.V.Procurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Protocolo: 850150117123 (01/06/2015) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)Requerente: COPPEL, S.A. DE C.V.Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Homologada a desistência parcial da marca, sendo retirados os produtos ?enfeites para os cabelos?. Mantidos na especificação os produtos ?RENDAS E BORDADOS, FITAS E LAÇOS; BOTÕES, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.?.

  6. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que designa material comumente utilizado para fabricar produtos que o pedido visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 18/06/2013 · RPI 2215 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2483. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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