Bambu
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O que o INPI publicou
- Processo
- 840366876
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COPPEL, S.A. DE C.V.
- Depósito
- 17/12/2012
Linha do tempo na RPI
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150260704 (16/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: COPPEL, S.A. DE C.V.Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por BAMBU, Termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; * Alterado elemento nominativo para adequação à etiqueta apresentada: de BAMBU para Bambu.
- 18/06/2013 · RPI 2215 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.