BAMBINO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 780210816
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/07/1978
- Concessão
- 03/09/1985
- Vigência até
- 03/09/2035
Linha do tempo na RPI
- 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150225739 (28/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PARAMOUNT TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIO S.AProcurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.
- 30/08/2011 · RPI 2121
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARAMOUNT LANSUL S/A.
- 22/05/2007 · RPI 1898
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/07/1995 · RPI 1284
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SIGNO
- 03/09/1985 · RPI 776 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/07/1985 · RPI 770
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 12/03/1985 · RPI 751 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.