BAMBINO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 007141874
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALPARGATAS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/01/1976
- Concessão
- 10/07/1980
- Vigência até
- 10/07/2020
Linha do tempo na RPI
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150286790 (16/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ANA LÚCIA DE LORENZO LATERZAProcurador: Cidwan Uberlândia Ltda.Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150286790 (16/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ANA LÚCIA DE LORENZO LATERZAProcurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110048388 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ALPARGATAS S.A.Procurador: Pinheiro Neto AdvogadosDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 17/04/2012 · RPI 2154
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/10/2000 · RPI 1554
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/1993 · RPI 1188
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1169, DE 27/04/93, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. REGINA G. NEVES DA SILVA
- 27/04/1993 · RPI 1169
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REGINA G. NEVES DA SILVA
- 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1141 , DE 13/10/92 , POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS E ANULAÇÃO E PRORROGAÇÃO PUBLICADOS NA RPI 1067, DE 14/05/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. REGINA G. NEVES DA SILVA
- 13/10/1992 · RPI 1141
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REGINA G. NEVES DA SILVA
- 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1095, DE 26/11/91, POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS * INT. REGINA G. NEVES DA SILVA
- 26/11/1991 · RPI 1095
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REGINA G. NEVES DA SILVA.
- 26/11/1991 · RPI 1095 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1074 DE 02/07/91 , POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS. * INT. REGINA G. NEVES DA SILVA
- 02/07/1991 · RPI 1074
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REGINA G. NEVES DA SILVA.
- 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA , PUBLICADA NA RPI 1061 DE 09/04/91 POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS. INT. REGINA G. NEVES DA SILVA.
- 14/05/1991 · RPI 1067
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1054 , DE 13/02/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN.
- 02/04/1991 · RPI 1061
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT REGINA G. NEVES DA SILVA
- 22/05/1990 · RPI 1019
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. FRANCISCO PASSOS DA CRUZ
- 10/10/1989 · RPI 990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT FRANCISCO PASSOS DA CRUZ
- 27/09/1988 · RPI 936
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.