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BAMBINO

007141874ALPARGATAS S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
007141874
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ALPARGATAS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
22/01/1976
Concessão
10/07/1980
Vigência até
10/07/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850150286790 (16/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ANA LÚCIA DE LORENZO LATERZAProcurador: Cidwan Uberlândia Ltda.Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150286790 (16/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ANA LÚCIA DE LORENZO LATERZAProcurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  4. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110048388 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ALPARGATAS S.A.Procurador: Pinheiro Neto AdvogadosDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 17/04/2012 · RPI 2154

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 17/10/2000 · RPI 1554

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 08/09/1993 · RPI 1188

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1169, DE 27/04/93, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. REGINA G. NEVES DA SILVA

  8. 27/04/1993 · RPI 1169

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. REGINA G. NEVES DA SILVA

  9. 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1141 , DE 13/10/92 , POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS E ANULAÇÃO E PRORROGAÇÃO PUBLICADOS NA RPI 1067, DE 14/05/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. REGINA G. NEVES DA SILVA

  10. 13/10/1992 · RPI 1141

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. REGINA G. NEVES DA SILVA

  11. 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1095, DE 26/11/91, POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS * INT. REGINA G. NEVES DA SILVA

  12. 26/11/1991 · RPI 1095

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. REGINA G. NEVES DA SILVA.

  13. 26/11/1991 · RPI 1095 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1074 DE 02/07/91 , POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS. * INT. REGINA G. NEVES DA SILVA

  14. 02/07/1991 · RPI 1074

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. REGINA G. NEVES DA SILVA.

  15. 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA , PUBLICADA NA RPI 1061 DE 09/04/91 POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS. INT. REGINA G. NEVES DA SILVA.

  16. 14/05/1991 · RPI 1067

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  17. 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1054 , DE 13/02/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN.

  18. 02/04/1991 · RPI 1061

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT REGINA G. NEVES DA SILVA

  19. 22/05/1990 · RPI 1019

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. FRANCISCO PASSOS DA CRUZ

  20. 10/10/1989 · RPI 990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT FRANCISCO PASSOS DA CRUZ

  21. 27/09/1988 · RPI 936

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2436. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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