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BAMBINA

814891055BUNGE ALIMENTOS S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814891055
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BUNGE ALIMENTOS S/A
UF do titular
SC
Depósito
09/06/1989
Concessão
19/03/1991
Vigência até
19/03/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110042937 (18/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BUNGE ALIMENTOS S/AProcurador: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 13/04/2010 · RPI 2049

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A.

  4. 22/11/2005 · RPI 1820

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 22/11/2005 · RPI 1820

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BUNGE ALIMENTOS S/A

  6. 19/03/1991 · RPI 1059 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

  7. 26/02/1991 · RPI 1056

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

  8. 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS

  9. 01/05/1990 · RPI 1016

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MOMSEN , LEONARDOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2659. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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