BALTIC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919266576
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- ADAMA BRASIL S/A
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 20/02/2020
Linha do tempo na RPI
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911605002 (BALTIKO) e Processo 818353325 (BATIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Anulada a exigência de mérito publicada na RPI 2595, de 29/09/2020, tendo em vista inobservância, no documento de procuração, de assinatura com certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil.
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente o documento original de procuração devidamente assinado, ao invés de sua versão digitalizada, a fim de que possam ser verificados os certificados das assinaturas. A procuração deve conter data igual ou anterior à data do depósito ou ratificar atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas (3ª ed.) estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. De acordo com o §1º do art. 2º e com o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõem sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal: Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Alternativamente, apresente procuração assinada de modo convencional (não digital), com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados.
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)