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BALTAR QUÍMICA

825581052classe 1BALTAR INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825581052
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
BALTAR INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
04/07/2003
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  5. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 12/08/2003 · RPI 1701 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2906. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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