BALMEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818338130
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 23/02/1995
- Concessão
- 15/08/2000
- Vigência até
- 15/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20100049064 (01/06/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: JOHNSON & JOHNSONProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Extinção do registro publicada na RPI 2270 de 08/07/2014 tendo em vista verificação de petição de prorrogação.
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 31/07/2007 · RPI 1908
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.
- 24/07/2007 · RPI 1907
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - STAFFORD-MILLER INDÚSTRIA LTDA.
- 10/05/2005 · RPI 1792
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 29/05/2001 · RPI 1586 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA (SP)
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/04/2000 · RPI 1526 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 02/01/1996 · RPI 1309 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED 817020519 * INT DANIEL & CIA