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BALLPOINT

813200962A.W. FABER-CASTELL S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
813200962
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
A.W. FABER-CASTELL S.A.
UF do titular
SP
Depósito
28/01/1987
Concessão
09/03/1993
Vigência até
09/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130047466 (11/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: A.W. FABER-CASTELL S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  3. 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130005623 (11/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: A.W. FABER-CASTELL S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 06/06/2006 · RPI 1848

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 22/11/1994 · RPI 1251

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN

  6. 03/05/1994 · RPI 1222

    REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇCO DA REVISÃO ADMINISTRATIVA E DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL , PARA QUE SE EXPEÇCA NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO , APOSTILANDO-SE O ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN

  7. 06/07/1993 · RPI 1179

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REG. THE GILLETTE COMPANY (US)N * INT. DANNEMANN.

  8. 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  9. 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA NA RPI DE 05/01/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN

  10. 05/01/1993 · RPI 1153

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA * INT. DANNEMANN

  11. 18/08/1992 · RPI 1133

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN

  12. 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. THE GILLETTE COMPANY (US) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER &IPANEMA MOREIRA

  13. 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    DEFERIDO NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  14. 16/08/1988 · RPI 930 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. 12/04/1988 · RPI 912

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2723. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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