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O que o INPI publicou
- Processo
- 813200962
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- A.W. FABER-CASTELL S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/01/1987
- Concessão
- 09/03/1993
- Vigência até
- 09/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130047466 (11/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: A.W. FABER-CASTELL S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130005623 (11/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: A.W. FABER-CASTELL S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 06/06/2006 · RPI 1848
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/11/1994 · RPI 1251
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
- 03/05/1994 · RPI 1222
REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.
CONHEÇCO DA REVISÃO ADMINISTRATIVA E DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL , PARA QUE SE EXPEÇCA NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO , APOSTILANDO-SE O ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN
- 06/07/1993 · RPI 1179
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REG. THE GILLETTE COMPANY (US)N * INT. DANNEMANN.
- 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA NA RPI DE 05/01/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN
- 05/01/1993 · RPI 1153
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA * INT. DANNEMANN
- 18/08/1992 · RPI 1133
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN
- 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. THE GILLETTE COMPANY (US) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER &IPANEMA MOREIRA
- 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 16/08/1988 · RPI 930 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 12/04/1988 · RPI 912
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.