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BALLOON

816928045GRAN PARK COMESTIVEIS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816928045
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
GRAN PARK COMESTIVEIS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
18/11/1992
Concessão
16/08/1994
Vigência até
16/08/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentados cupons fiscais emitidos pela titular do registro caducando demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180326641.

  3. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca BALOON para os produtos reivindicados (?Serviços de alimentação?), em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850180408343 foram apresentadas notas fiscais que traziam como descrição dos serviços somente o termo genérico ?despesas?, não servindo, portanto, para comprovação de uso da marca.

  4. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130219582 (29/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GRAN PARK COMESTÍVEIS LTDAProcurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 16/01/2007 · RPI 1880

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CRUZEIRO/NEWMARC

  8. 16/02/1994 · RPI 1211

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CRUZEIRO/NEWMARC

  9. 08/09/1993 · RPI 1188 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  10. 20/04/1993 · RPI 1168

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CRUZEIRO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2801. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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