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BallastSaver

840105274
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O que o INPI publicou

Processo
840105274
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
26/04/2012
Concessão
26/12/2017
Vigência até
26/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150098453 (11/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Georgetown Rail Equipment CompanyProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150049422 (11/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Georgetown Rail Equipment CompanyProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 11/12/2012 · RPI 2188 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2670. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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