BALLARDIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 770246575
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- VINHOS BALLARDIN LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 05/09/1977
- Concessão
- 13/12/1983
- Vigência até
- 13/12/2023
Linha do tempo na RPI
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Anulado o despacho de extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicado na RPI 2271 em 15/07/2014, tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário nº 800140155284, de 12/06/2014.
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/05/2006 · RPI 1843
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/10/1993 · RPI 1192
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
- 27/08/1985 · RPI 775
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
- 28/05/1985 · RPI 762
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
- 20/02/1985 · RPI 748
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 31/07/1984 · RPI 719
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.