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BALLARDIN

770246575VINHOS BALLARDIN LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
770246575
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
VINHOS BALLARDIN LTDA
UF do titular
RS
Depósito
05/09/1977
Concessão
13/12/1983
Vigência até
13/12/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Anulado o despacho de extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicado na RPI 2271 em 15/07/2014, tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário nº 800140155284, de 12/06/2014.

  4. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. 02/05/2006 · RPI 1843

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 05/10/1993 · RPI 1192

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

  7. 27/08/1985 · RPI 775

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  8. 28/05/1985 · RPI 762

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  9. 20/02/1985 · RPI 748

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  10. 31/07/1984 · RPI 719

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2830. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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