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BALIN

811182177NORTE MAR COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811182177
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
NORTE MAR COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
25/05/1983
Concessão
25/11/1986
Vigência até
25/11/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 28/08/2007 · RPI 1912

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 31/05/2005 · RPI 1795

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GALMAR COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

  4. 12/01/1999 · RPI 1462

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED SURF SOL CONBFECÇÕES LTDA SP/BR.

  5. 19/08/1997 · RPI 1394

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES.

  6. 12/07/1994 · RPI 1232

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 01/02/1994 · RPI 1209

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SUL AMERICA

  8. 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. SUL AMERICA

  9. 30/03/1993 · RPI 1165

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. STARLLEY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONCESSÕES LTDA (GO) PET. (SP) 002670 DE 29/01/93 *INT. SUL AMÉRICA

  10. 02/03/1993 · RPI 1161

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FRANCISCO MENDES NETO (BR/SP) *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 25/11/1986 · RPI 840 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 12/08/1986 · RPI 825

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. 25/03/1986 · RPI 805 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 22/10/1985 · RPI 783

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2426. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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