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BALI-HAI CLASSIC BIDIS

820514896REALITY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
820514896
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
REALITY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
19/02/1998
Concessão
25/09/2007
Vigência até
25/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/10/2007 · RPI 1920

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - KROYA COMERCIAL E IMPORTAÇÃO LTDA

  3. 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 03/01/2006 · RPI 1826

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI PET. (SP) 025993 DE 29/06/1998. * INT. BRAGA & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  5. 21/06/2005 · RPI 1798 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 18/07/2000 · RPI 1541

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM OS SIGINATÁRIOS PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE QUALIFICADOSE CONTENDO A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.

  7. 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2465. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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