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BALI AUTOMÓVEIS

825341329BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825341329
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA
UF do titular
DF
Depósito
14/02/2003
Concessão
22/04/2008
Vigência até
22/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  2. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo demonstrativos contábeis, reportagens, processos judiciais, relatórios, capturas de tela, material promocional, e notas fiscais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.

  3. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado (quanto a forma e/ou reivindicação de cores).

  4. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Excluídos serviços não pertencentes à NCL(8) 35 reivindicada.

  8. 08/04/2003 · RPI 1683 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2866. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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