Todos os pedidos com o nome BALDO

BALDO

827095406
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827095406
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
11/11/2004
Concessão
09/10/2007
Vigência até
09/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS815

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

    O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850220294586, referente à marca Baldo, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, a imagem da marca não se encontra suficientemente nítida. A notificação deverá ser respondida pelo requerente diretamente à Secretaria Internacional, por meio do canal de atendimento Contact Madri (http://www.wipo.int/madrid/en/contact/), com o envio de arquivo contendo a imagem da marca nítida, sob pena de abandono do pedido internacional.

  2. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS797

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

    Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 12/07/2022.

  3. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  4. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2697. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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